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sábado, 12 de outubro de 2013

COBRANÇA INDEVIDA DO DPVAT EM CORURIPE




      Primeiro, vamos entender o que é o DPVAT. Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres - do motorista aos passageiros até os pedestres, os seus beneficiários, no caso de morte do acidentado - têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
      
      As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização.

Quem tem direito à indenização paga pelo DPVAT?

      Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares.

      Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas).

      O DPVAT não paga indenizações  para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra que causou, voluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos precisa ser contratada espontaneamente pelos proprietários de veículos nas seguradoras, por meio de um corretor.

Qual o prazo para dar entrada no pedido de indenização?

      A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito, a vítima ou seus beneficiários têm prazo de até três anos.

      Já nos acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda encontram-se na realização do mesmo, os três anos de prazo começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML) ou a data da alta definitiva no relatório médico.

      Em caso de menor absolutamente incapaz  (0 a 15 anos), o prazo não é contado, só será contado quando o beneficiário completa 16 anos.

Como solicitar a indenização do DPVAT?

      O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e não necessita da ajuda de terceiros.

      Basta que o interessado - a pessoa acidentada ou o seu beneficiário - contrate uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e apresente a documentação necessária.

      As vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários têm à sua disposição o SAC DPVAT - 0800-0221204 - que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil. Além disso, no site oficial do DPVAT Seguro de Trânsito existe a seção Fale Conosco, que recebe o e-mail da vítima ou de seus beneficiários, esclarecendo dúvidas e prestando informações e também dispõe do atendimento online.

O  que Estava Acontecendo em Coruripe (Litoral Sul de Alagoas):

      Dentro do Hospital Carvalho Beltrão, referência no atendimento as vítimas de acidentes de trânsito. O hospital atende quase 100% das vítimas de acidentes de trânsito do estado de Alagoas.

      Uma funcionária do hospital Carvalho Beltrão, chamada de Tássia, cobrava entre 20% até 100% do valor do seguro. No vídeo abaixo, vamos analisar e tirar nossas próprias conclusões...

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